Artigo 215.º
EM VIGORAcessibilidade
Os parques de estacionamento exteriores devem ser servidos, no mínimo, por uma via de acesso que respeite as condições estabelecidas no artigo 4.º
Portaria 1532/2008
Aprova o Regulamento Técnico de Segurança contra Incêndio em Edifícios (SCIE)