Jurisprudência
1 acórdão aplica este artigoACÇÃO DE DESPEJO · PERDA DA COISA LOCADA · CONTRATO DE ARRENDAMENTO · CADUCIDADE
I - Existe perda da coisa locada se, mesmo não ocorrendo a sua destruição total, aquela ficar impossibilitada de utilização para os fins a que se destinava. II - Na caducidade do contrato de arrendamento, quando ocorre perda da coisa locada, o senhorio nada poderá prestar, dado que o prédio cujo gozo se havia obrigado a proporcionar ao arrendatário, deixou de existir ou se tornou duravelmente ina
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.