Portaria 1532/2008

Aprova o Regulamento Técnico de Segurança contra Incêndio em Edifícios (SCIE)

Artigo 37.º

EM VIGOR
Dispositivos de fecho das portinholas de acesso a ductos de isolamento As portinholas de acesso a ductos de isolamento de canalizações ou condutas devem ser munidas de dispositivos que permitam mantê-las fechadas, garantindo a classificação C. CAPÍTULO VII Reacção ao fogo

Jurisprudência

1 acórdão aplica este artigo
  • TRP7321/18.4T8VNG.P110-02-2020AUGUSTO DE CARVALHO

    ACÇÃO DE DESPEJO · PERDA DA COISA LOCADA · CONTRATO DE ARRENDAMENTO · CADUCIDADE

    I - Existe perda da coisa locada se, mesmo não ocorrendo a sua destruição total, aquela ficar impossibilitada de utilização para os fins a que se destinava. II - Na caducidade do contrato de arrendamento, quando ocorre perda da coisa locada, o senhorio nada poderá prestar, dado que o prédio cujo gozo se havia obrigado a proporcionar ao arrendatário, deixou de existir ou se tornou duravelmente ina

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.