Artigo 250.º
EM VIGORControlo de fumo
1 - Nos espaços cénicos isoláveis devem ser previstas instalações de controlo de fumo por desenfumagem passiva nos termos do número seguinte.
2 - Os exutores de fumo devem ser em número não inferior a dois e possuir áreas úteis sensivelmente iguais entre si, devendo a área útil total corresponder, no mínimo, a 5% da área do palco e deve ser possível o comando manual da instalação quer a partir do piso do palco, quer do posto de segurança.