Portaria 1532/2008

Aprova o Regulamento Técnico de Segurança contra Incêndio em Edifícios (SCIE)

Artigo 240.º

EM VIGOR
Isolamento relativamente a outras utilizações-tipo O isolamento entre a caixa de palco de espaços cénicos isoláveis e espaços contíguos afectos a outras utilizações-tipo deve ser garantido por elementos com resistência ao fogo padrão da classe EI ou REI 120.