Portaria 1532/2008

Aprova o Regulamento Técnico de Segurança contra Incêndio em Edifícios (SCIE)

Artigo 299.º

EM VIGOR
Autoprotecção 1 - Nos espaços afectos à utilização-tipo XI que contenham documentos de manifesto interesse para o património histórico ou cultural: a) As medidas de prevenção e de actuação devem incluir os procedimentos específicos de prevenção e de protecção para garantir a segurança desses documentos; b) As equipas de segurança devem incluir elementos com a missão específica de garantir as medidas de prevenção e outros para a protecção desses documentos. 2 - Nos locais de consulta e arquivo, ou naqueles onde se verifiquem operações de conservação e restauro de documentos de manifesto interesse para o património histórico ou cultural, é proibido fumar, produzir chama nua, utilizar elementos incandescentes não protegidos e aparelhos ou equipamentos susceptíveis de produzir faíscas. CAPÍTULO X Utilização-tipo XII «Industriais, oficinas e armazéns»