Artigo 141.º
EM VIGORAdmissão de ar
A admissão de ar para desenfumagem pode ser realizada por meio de:
a) Vãos dispostos em paredes exteriores, cuja parte superior se situe a uma altura até 1 m do pavimento, ou confinando com locais amplamente arejados;
b) Bocas de admissão, ligadas a tomadas exteriores de ar eventualmente através de condutas.