Portaria 1532/2008

Aprova o Regulamento Técnico de Segurança contra Incêndio em Edifícios (SCIE)

Artigo 141.º

EM VIGOR
Admissão de ar A admissão de ar para desenfumagem pode ser realizada por meio de: a) Vãos dispostos em paredes exteriores, cuja parte superior se situe a uma altura até 1 m do pavimento, ou confinando com locais amplamente arejados; b) Bocas de admissão, ligadas a tomadas exteriores de ar eventualmente através de condutas.