Portaria 1532/2008

Aprova o Regulamento Técnico de Segurança contra Incêndio em Edifícios (SCIE)

Artigo 58.º

EM VIGOR
Evacuação dos locais de risco A 1 - Nos locais de risco A, o mobiliário, os equipamentos e os elementos decorativos devem ser dispostos de forma que os percursos até às saídas sejam clara e perfeitamente delineados. 2 - Nos locais de risco A com área superior a 50 m2 a largura mínima de cada saída deve ser de 1 UP.