Artigo 58.º
EM VIGOREvacuação dos locais de risco A
1 - Nos locais de risco A, o mobiliário, os equipamentos e os elementos decorativos devem ser dispostos de forma que os percursos até às saídas sejam clara e perfeitamente delineados.
2 - Nos locais de risco A com área superior a 50 m2 a largura mínima de cada saída deve ser de 1 UP.