Portaria 1532/2008

Aprova o Regulamento Técnico de Segurança contra Incêndio em Edifícios (SCIE)

Artigo 292.º

EM VIGOR
Cálculo do efectivo Em situações especiais em que, por motivos específicos de exploração da utilização-tipo X, o efectivo deva ser manifestamente inferior ao estabelecido no artigo 51.º, pode ser definido pelo responsável pela segurança (RS) outro valor para a lotação máxima de um determinado espaço, a respeitar permanentemente.