Artigo 79.º
EM VIGORIluminação normal dos locais de risco B, D e F
Nos locais de risco B, D e F, a protecção contra contactos indirectos dos circuitos de iluminação normal deve ser assegurada de modo a que um defeito de isolamento num circuito não prive o local de iluminação.
CAPÍTULO III
Instalações de aquecimento
SECÇÃO I
Centrais térmicas