Portaria 1532/2008

Aprova o Regulamento Técnico de Segurança contra Incêndio em Edifícios (SCIE)

Artigo 228.º

EM VIGOR
Autoprotecção Nos parques automáticos, independentemente da sua categoria de risco, a equipa de segurança referida no artigo 200.º deve ser constituída, no mínimo, por dois elementos. CAPÍTULO III Utilização-tipo V «Hospitalares e lares de idosos»