Artigo 93.º
EM VIGORAberturas de escape de efluentes de combustão
Sem prejuízo do cumprimento do Regulamento Geral de Edificações Urbanas, as aberturas exteriores das condutas para escape de efluentes de combustão devem ser instaladas de modo a que:
a) Estejam elevadas no mínimo 0,5 m acima da cobertura do edifício que servem;
b) A distância, medida na horizontal, a qualquer obstáculo que lhes seja mais elevado não seja inferior à diferença de alturas, com um máximo exigível de 10 m;
c) O seu acesso seja garantido, para efeitos de limpeza, manutenção ou intervenção em caso de incêndio.
CAPÍTULO VI
Ventilação e condicionamento de ar