Artigo 96.º
EM VIGORBaterias de resistências eléctricas alhetadas dispostas nos circuitos de ar forçado
1 - As baterias de resistências eléctricas alhetadas dispostas nos circuitos de ar forçado devem ser protegidas por invólucros constituídos por materiais da classe A1.
2 - Os materiais combustíveis de condutores eléctricos eventualmente existentes no interior de condutas devem ser resguardados da radiação directa das resistências.
3 - imediatamente a jusante de cada bateria, a uma distância máxima de 0,15 m, devem ser instalados corta-circuitos térmicos que assegurem o corte no fornecimento de energia às baterias quando a temperatura do ar na conduta ultrapasse 120º C.
4 - A alimentação de energia eléctrica das baterias centrais ou terminais deve ser impossibilitada em caso de não funcionamento dos ventiladores.