Portaria 1532/2008

Aprova o Regulamento Técnico de Segurança contra Incêndio em Edifícios (SCIE)

Artigo 238.º

EM VIGOR
Locais de risco específicos 1 - Sem prejuízo dos locais de risco definidos neste regulamento, são considerados locais de risco específicos da utilização-tipo VI, sujeitos às exigências de segurança previstas no presente capítulo: a) Os espaços cénicos, incluindo subpalcos; b) Os standes de exposição; c) Os depósitos temporários; d) Os locais de projecção; e) Os camarins. 2 - Os locais referidos nas alíneas c) e d) do número anterior são considerados locais de risco C.