Portaria 1532/2008

Aprova o Regulamento Técnico de Segurança contra Incêndio em Edifícios (SCIE)

Artigo 133.º

EM VIGOR
Critérios de segurança Os edifícios devem ser dotados de meios que promovam a libertação para o exterior do fumo e dos gases tóxicos ou corrosivos, reduzindo a contaminação e a temperatura dos espaços e mantendo condições de visibilidade, nomeadamente nas vias de evacuação.