Portaria 1532/2008

Aprova o Regulamento Técnico de Segurança contra Incêndio em Edifícios (SCIE)

Artigo 223.º

EM VIGOR
Estacionamento de veículos a GPL 1 - É proibido o estacionamento de veículos a GPL nos parques cobertos fechados. 2 - Nos parques cobertos abertos apenas é permitido o seu estacionamento se: a) As aberturas permanentes estejam situadas em fachadas opostas; b) Existir ventilação natural junto ao pavimento e esteja garantido o varrimento de todos os espaços.