Artigo 23.º
EM VIGORIsolamento e protecção dos locais de risco E
Os locais de risco E devem ser separados dos locais adjacentes por elementos de construção, pelo menos, das classes de resistência ao fogo padrão indicadas no quadro XVII abaixo:
QUADRO XVII
Resistência ao fogo padrão mínima dos elementos da envolvente de locais de risco E
(ver documento original)