Portaria 1532/2008

Aprova o Regulamento Técnico de Segurança contra Incêndio em Edifícios (SCIE)

Artigo 23.º

EM VIGOR
Isolamento e protecção dos locais de risco E Os locais de risco E devem ser separados dos locais adjacentes por elementos de construção, pelo menos, das classes de resistência ao fogo padrão indicadas no quadro XVII abaixo: QUADRO XVII Resistência ao fogo padrão mínima dos elementos da envolvente de locais de risco E (ver documento original)