Portaria 1532/2008

Aprova o Regulamento Técnico de Segurança contra Incêndio em Edifícios (SCIE)

Artigo 167.º

EM VIGOR
Alimentação das redes de incêndio armadas do tipo carretel 1 - A rede de alimentação das bocas-de-incêndio deve garantir, em cada boca-de-incêndio em funcionamento, com metade das bocas abertas, até um máximo exigível de quatro uma pressão dinâmica mínima de 250 kPa e um caudal instantâneo mínimo de 1,5 l/s. 2 - A alimentação das bocas-de-incêndio deve, em geral, ser assegurada por canalizações independentes a partir do ramal de ligação do edifício à rede pública. 3 - Admite-se que, em zonas onde o sistema de abastecimento público apresente garantias de continuidade de pressão e caudal, as bocas-de-incêndio possam ser alimentadas pela rede pública, para as utilizações-tipo das 1.ª e 2.ª categorias de risco. 4 - Nos restantes casos, as condições de pressão e de caudal devem ser asseguradas por depósito privativo associado a grupos sobrepressores que, quando accionados a energia eléctrica, devem ser apoiados por fontes de energia de emergência, nas condições do artigo 72.º 5 - A pressão da água nas redes de incêndio deve ser indicada por meio de manómetros instalados nos seus pontos mais desfavoráveis. SECÇÃO II Meios de segunda intervenção

Jurisprudência

1 acórdão aplica este artigo
  • TRL2658/25.9T8FNC.L1-812-03-2026CARLA FIGUEIREDO

    REDE DE ÁGUA · INCÊNDIO · REGULAMENTO MUNICIPAL

    SUMÁRIO (artigo 663º n º7 do Código do Processo Civil): - Estando em causa bocas de incêndio da rede provada situadas dentro de edifício, a questão situa-se no domínio da previsão legal do art. 61º e não do art. 59º do Regulamento Municipal de Abastecimento de Água para o concelho do Funchal; - Ter ramal e canalizações interiores próprias, como dispõe o nº 1 do art. 61º do referido Regulamento M

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.