Portaria 1532/2008

Aprova o Regulamento Técnico de Segurança contra Incêndio em Edifícios (SCIE)

Artigo 226.º

EM VIGOR
Meios de intervenção 1 - Nos parques automáticos os meios de primeira intervenção devem ser constituídos por extintores móveis de CO2 ou pó ABC, localizados, em cada piso, junto ao acesso a cada uma das escadas existentes. 2 - Nos parques de estacionamento exteriores os meios de primeira intervenção devem ser constituídos, no mínimo, por um extintor portátil com eficácia mínima de 21 A/113 B/C e um móvel de CO2 ou pó ABC, localizados no posto de controlo do parque. 3 - Os elementos destinados ao fecho de vãos, referidos no n.º 2 do artigo 217.º, quando não possuírem a classe de resistência ao fogo padrão mínima de E 30, devem ser complementados por uma cortina de água com as características definidas no presente regulamento. 4 - Em todos os pisos dos parques automáticos deve existir protecção através de sistemas fixos de extinção automática de incêndios por água, nas condições expressas neste regulamento.