Artigo 225.º
EM VIGORControlo de fumo
1 - Nos espaços destinados a estacionamento de veículos em parques abertos é dispensável a existência de sistema de controlo de fumo.
2 - A existência de boxes no interior dos parques cobertos só pode ser consentida se, da sua presença, não resultar prejuízo para a satisfação das exigências de controlo do fumo nos pisos dos parques.
3 - O accionamento das instalações de controlo de fumo por meios activos deve ser possível também por comandos manuais situados no posto de segurança e junto dos locais de entrada e saída de viaturas, estes últimos reservados exclusivamente aos bombeiros.