Artigo 101.º
EM VIGORIsolamento da casa das máquinas
As casas de máquinas de elevadores com carga nominal superior a 100 kg, quando existam, devem ser instaladas em locais próprios, reservados a pessoal especializado e isolados dos restantes espaços do edifício, com excepção da caixa do elevador ou da bateria de elevadores, por elementos de construção que garantam a classe de resistência ao fogo padrão:
a) EI 60, para as paredes não resistentes;
b) REI 60, para os pavimentos e as paredes resistentes;
c) E 30 C, para as portas.