Portaria 1532/2008

Aprova o Regulamento Técnico de Segurança contra Incêndio em Edifícios (SCIE)

Artigo 245.º

EM VIGOR
Reacção ao fogo em espaços cénicos isoláveis 1 - As escadas, as portas dos urdimentos, as pontes de ligação dos diversos pavimentos abaixo e acima do nível do palco e os suportes dos pavimentos e da maquinaria devem ser construídos com materiais da classe A1. 2 - Os cenários e, de um modo geral, toda a decoração devem ser constituídos por materiais, no mínimo, da classe E-s2.