Portaria 1532/2008

Aprova o Regulamento Técnico de Segurança contra Incêndio em Edifícios (SCIE)

Artigo 280.º

EM VIGOR
Resistência estrutural em parques de campismo Não é exigida resistência ao fogo para os elementos estruturais de edifícios destinados a alojamento de campistas, desde que, cumulativamente: a) O efectivo de cada edifício não seja superior a oito pessoas; b) O número de pisos não seja superior a dois; c) Os edifícios estejam localizados em sectores a eles destinados, conforme definido no artigo seguinte.