Portaria 1532/2008

Aprova o Regulamento Técnico de Segurança contra Incêndio em Edifícios (SCIE)

Artigo 43.º

EM VIGOR
Materiais de tectos falsos 1 - Os materiais constituintes dos tectos falsos, com ou sem função de isolamento térmico ou acústico, devem garantir o desempenho de reacção ao fogo não inferior ao da classe C-s2 d0. 2 - O materiais de equipamentos embutidos em tectos falsos para difusão de luz, natural ou artificial, não devem ultrapassar 25% da área total do espaço a iluminar e devem garantir uma reacção ao fogo, pelo menos, da classe D-s2 d0. 3 - Todos os dispositivos de fixação e suspensão de tectos falsos devem garantir uma reacção ao fogo da classe A1.