Portaria 1532/2008

Aprova o Regulamento Técnico de Segurança contra Incêndio em Edifícios (SCIE)

Artigo 19.º

EM VIGOR
Isolamento e protecção de pátios interiores 1 - Sem prejuízo do artigo anterior são permitidos os espaços livres interiores, designados por pátios interiores ou poços de luz, desde que: a) As suas dimensões em planta permitam inscrever um cilindro dimensionado em função da altura do pátio H, expressa em metro, cujo diâmetro seja igual ou superior a: i) H, para H (igual ou menor que) 7 m, com um mínimo de 4 m; ii) (ver documento original); b) As paredes do edifício que confinem com esse pátio, cumpram as condições de limitação de propagação do fogo estabelecidas no artigo 7.º; c) No caso de pátios cobertos, todos os revestimentos interiores sejam, pelo menos, da classe de reacção ao fogo A2-s1 d0, para tectos e paredes, e da classe CFL-s2 para os revestimentos de piso; d) A envolvente de pátios interiores cobertos fechados que os separe de locais do tipo D ou E ou de caminhos de evacuação horizontais que sirvam locais de risco D, tenham resistência ao fogo padrão da classe EI 30 ou superior. 2 - A protecção da envolvente referida na alínea d) do número anterior, no caso de caminhos de evacuação que sirvam locais de risco E, sobranceiros a pátios, pode ser garantida apenas por meios activos de controlo de fumo complementados por painéis de cantonamento ou por telas accionadas por detecção automática, a localizar nessa envolvente. CAPÍTULO III Isolamento e protecção de locais de risco

Jurisprudência

1 acórdão aplica este artigo
  • TRP7321/18.4T8VNG.P110-02-2020AUGUSTO DE CARVALHO

    ACÇÃO DE DESPEJO · PERDA DA COISA LOCADA · CONTRATO DE ARRENDAMENTO · CADUCIDADE

    I - Existe perda da coisa locada se, mesmo não ocorrendo a sua destruição total, aquela ficar impossibilitada de utilização para os fins a que se destinava. II - Na caducidade do contrato de arrendamento, quando ocorre perda da coisa locada, o senhorio nada poderá prestar, dado que o prédio cujo gozo se havia obrigado a proporcionar ao arrendatário, deixou de existir ou se tornou duravelmente ina

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.