Portaria 1532/2008

Aprova o Regulamento Técnico de Segurança contra Incêndio em Edifícios (SCIE)

Artigo 42.º

EM VIGOR
1 - Os materiais utilizados na construção ou no revestimento de caixas de elevadores, condutas e ductos, ou quaisquer outras comunicações verticais dos edifícios, devem ter uma reacção ao fogo da classe A1. 2 - Os septos dos ductos referidos no número anterior, se existirem, devem possuir a mesma classe de reacção ao fogo que os ductos.