Portaria 1532/2008

Aprova o Regulamento Técnico de Segurança contra Incêndio em Edifícios (SCIE)

Artigo 75.º

EM VIGOR
Unidades de alimentação ininterrupta 1 - Os compartimentos e os espaços dos edifícios onde existam unidades de alimentação ininterrupta de energia eléctrica (UPS) devem possuir em todos os seus acessos sinalização desse facto, independentemente da potência em causa. 2 - As instalações eléctricas fixas servidas por unidades de alimentação ininterrupta, devem dispor, pelo menos, de uma botoneira de corte de emergência que corte todos os circuitos alimentados com base nessas unidades. 3 - As botoneiras, devidamente sinalizadas, devem localizar-se: a) Nos acessos aos compartimentos, quando as instalações referidas no n.º 2 sirvam até três compartimentos contíguos; b) No acesso principal dos espaços do edifício afectos à utilização-tipo servida pelas instalações referidas no n.º 2 do presente artigo, nos restantes casos. 4 - Sempre que exista posto de segurança, as botoneiras de corte também devem ser nele localizadas.