Portaria 1532/2008

Aprova o Regulamento Técnico de Segurança contra Incêndio em Edifícios (SCIE)

Artigo 175.º

EM VIGOR
Utilização de sistemas fixos de extinção automática de incêndios por agente extintor diferente da água 1 - Devem ser utilizados sistemas fixos com agentes extintores diferentes da água, em conformidade com o referido nos n.os 2 e 3 do artigo 172.º , sempre que tal se justifique em função da classe de fogo e do risco envolvido. 2 - Devem ainda ser protegidos por sistemas deste tipo as cozinhas cuja potência total instalada nos aparelhos de confecção de alimentos seja superior a 70 kW. 3 - Poderão também ser propostos sistemas deste tipo como medida compensatória, nas condições referidas no n.º 2 do artigo 173.º