Portaria 1532/2008

Aprova o Regulamento Técnico de Segurança contra Incêndio em Edifícios (SCIE)

Artigo 26.º

EM VIGOR
Protecção das vias verticais de evacuação 1 - Exige-se protecção para todas as vias verticais de evacuação, excepto nos casos em que: a) Sirvam em exclusivo espaços afectos à utilização-tipo 1 da 1.ª categoria de risco; b) Sirvam em exclusivo espaços afectos às utilizações-tipo referidas no n.º 4 do artigo 18.º; c) Consistam em escadas que interligam níveis diferentes no interior de um mesmo compartimento corta-fogo. 2 - As vias verticais de evacuação para as quais se exige protecção, enclausuradas ou ao ar livre, devem ser separadas dos restantes espaços por paredes e pavimentos apresentando classe de resistência ao fogo com um escalão de tempo não inferior ao exigido para os elementos estruturais do edifício, conforme o artigo 15.º 3 - As vias verticais de evacuação exteriores devem garantir as distâncias de segurança referidas no n.º 3 do artigo anterior. 4 - Os acessos às vias referidas nos números anteriores devem ser protegidos nas condições indicadas nos seguintes quadros, em função da altura do edifício e do tipo de via, respectivamente: a) Para o piso de saída, no quadro XX abaixo: QUADRO XX Protecção dos acessos a vias de evacuação verticais protegidas localizados no piso de saída para o exterior (ver documento original) b) Para os restantes pisos no quadro XXI abaixo: QUADRO XXI Protecção dos acessos a vias de evacuação verticais protegidas não localizados no piso de saída para o exterior (ver documento original) 5 - As vias que servem pisos abaixo do plano de referência e dão acesso directo ao exterior não necessitam de protecção por câmaras corta-fogo.

Jurisprudência

1 acórdão aplica este artigo
  • TCAN01110/15.5BEPRT25-11-2022Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão

    CONTRATO DE ASSOCIAÇÃO; ​ · SEGURANÇA SOCIAL; · REVOGAÇÃO DA DECISÃO DE APROVAÇÃO DE CANDIDATURA;

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.