Jurisprudência
1 acórdão aplica este artigoPROCEDIMENTO CAUTELAR COMUM · COLOCAÇÃO DE PLATAFORMA ELEVATÓRIA · DIREITOS DE PERSONALIDADE
I - O morador com mobilidade condicionada deve observar, na colocação de plataforma elevatória em edifício não dotado de elevador, as normas técnicas de acessibilidade previstas em legislação específica, mormente as normas técnicas instituídas no regime jurídico de segurança contra incêndio em edifícios. II - Tal solução legal é o resultado duma equilibrada ponderação dos interesses em confronto
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.