Portaria 1532/2008

Aprova o Regulamento Técnico de Segurança contra Incêndio em Edifícios (SCIE)

Artigo 300.º

EM VIGOR
Limitações à propagação do incêndio pelo exterior 1 - As paredes exteriores de edifícios que possuam espaços afectos à utilização-tipo XII, devem garantir, no mínimo, a classe de resistência ao fogo padrão EI 60 ou REI 60 e os vãos nelas praticados ser guarnecidos por elementos fixos E 30 quando confrontem com outros edifícios a uma distância inferior à indicada no quadro XLIX abaixo: QUADRO XLIX Distâncias mínimas entre edifícios (ver documento original) 2 - Sempre que as distâncias previstas no número anterior para as 2.ª, 3.ª ou 4.ª categorias de risco sejam inferiores a metade das referidas no quadro XLIX, os valores da resistência ao fogo padrão das paredes exteriores devem passar a EI 90 ou REI 90 e os vãos nelas praticados devem ser protegidos por elementos E 45. 3 - No caso de equipamentos de produção ou de armazenamento situados ao ar livre em recintos afectos à utilização-tipo XII, os limites de distância a edifícios, previstos nos n.os 1 e 2 devem ser aumentados de 4 m. 4 - A existência de vãos em paredes exteriores sobranceiros a coberturas afectas à utilização-tipo XII de outros edifícios, ou de outros corpos do mesmo edifício, só é permitida se os materiais de revestimento dessa cobertura garantirem a classe de reacção ao fogo A1 numa faixa com a largura de 8 m medida a partir da parede. 5 - No caso de existirem elementos envidraçados na cobertura a que se refere o número anterior, situados na referida faixa de 8 m, os mesmos devem ser fixos, garantir uma classe de resistência ao fogo padrão E 60 ou superior e estar distanciados 4 m da fachada sobranceira.

Jurisprudência

1 acórdão aplica este artigo
  • TCAN00066/21.0BEBRG10-09-2021Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão

    PROVIDÊNCIA CAUTELAR DE SUSPENSÃO DA EFICÁCIA DE ACTO DE APROVAÇÃO DE LICENÇA DE CONSTRUÇÃO/AUSÊNCIA DO FUMUS BONI IURIS; · CUMULATIVIDADE DOS REQUISITOS/INDEFERIMENTO DA TUTELA CAUTELAR;

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.