Portaria 1532/2008

Aprova o Regulamento Técnico de Segurança contra Incêndio em Edifícios (SCIE)

Artigo 125.º

EM VIGOR
Configurações das instalações de alarme Para efeitos de concepção dos sistemas de alarme são consideradas as três configurações indicadas no quadro XXXVI abaixo: QUADRO XXXVI Configurações das instalações de alarme (ver documento original)