Artigo 117.º
EM VIGORComposição das instalações
As instalações de detecção, alarme e alerta na sua versão mais completa são constituídas por:
a) Dispositivos de accionamento do alarme de operação manual, designados «botões de alarme»;
b) Dispositivos de actuação automática, designados «detectores de incêndio»;
c) Centrais e quadros de sinalização e comando;
d) Sinalizadores de alarme restrito;
e) Difusores de alarme geral;
f) Equipamentos de transmissão automática do sinal ou mensagem de alerta;
g) Telefones para transmissão manual do alerta;
h) Dispositivos de comando de sistemas e equipamentos de segurança;
i) Fontes locais de energia de emergência.