Portaria 1532/2008

Aprova o Regulamento Técnico de Segurança contra Incêndio em Edifícios (SCIE)

Artigo 117.º

EM VIGOR
Composição das instalações As instalações de detecção, alarme e alerta na sua versão mais completa são constituídas por: a) Dispositivos de accionamento do alarme de operação manual, designados «botões de alarme»; b) Dispositivos de actuação automática, designados «detectores de incêndio»; c) Centrais e quadros de sinalização e comando; d) Sinalizadores de alarme restrito; e) Difusores de alarme geral; f) Equipamentos de transmissão automática do sinal ou mensagem de alerta; g) Telefones para transmissão manual do alerta; h) Dispositivos de comando de sistemas e equipamentos de segurança; i) Fontes locais de energia de emergência.