Portaria 1532/2008

Aprova o Regulamento Técnico de Segurança contra Incêndio em Edifícios (SCIE)

Artigo 126.º

EM VIGOR
Configurações na utilização-tipo I 1 - Estão isentas de obrigatoriedade de instalação de alarme as utilizações-tipo I das 1.ª ou 2.ª categorias de risco. 2 - Estão também isentos os fogos de habitação, qualquer que seja a categoria de risco do edifício onde se localizem. 3 - Nos edifícios das 3.ª ou 4.ª categorias de risco, e sem prejuízo do referido no número anterior, deve ser instalado um sistema de alarme da configuração 2, com alerta automático, no caso da 4.ª categoria de risco.