Portaria 1532/2008

Aprova o Regulamento Técnico de Segurança contra Incêndio em Edifícios (SCIE)

Artigo 135.º

EM VIGOR
Exigências de estabelecimento de instalações de controlo de fumo 1 - Devem ser dotados de instalações de controlo de fumo: a) As vias verticais de evacuação enclausuradas; b) As câmaras corta-fogo; c) As vias horizontais a que se refere o n.º 1 do artigo 25.º; d) Os pisos situados no subsolo, desde que sejam acessíveis a público ou que tenham área superior a 200 m2, independentemente da sua ocupação; e) Os locais de risco B com efectivo superior a 500 pessoas; f) Os locais de risco C referidos no n.º 3 do artigo 11.º do Decreto-lei n.º 220/2008, de 12 de Novembro; g) As cozinhas na situação prevista no n.º 2 do artigo 21.º; h) Os átrios e corredores adjacentes a pátios interiores, nas condições previstas na alínea a) do n.º 1 do artigo 19.º, no caso de serem cobertos; i) Os espaços cobertos afectos à utilização-tipo II; j) Os espaços afectos à utilização-tipo XII, cumprindo as respectivas condições específicas; l) Os espaços cénicos isoláveis, cumprindo as respectivas condições específicas. 2 - O controlo de fumo em vias verticais enclausuradas de evacuação de edifícios com altura superior a 28 m deve ser efectuado por sistemas de sobrepressão, que devem ser duplicados por sistemas de desenfumagem passiva de emergência com manobra reservada aos bombeiros. 3 - O controlo de fumo em vias de evacuação horizontais enclausuradas de edifícios com altura superior a 28 m deve ser efectuado por sistemas activos de arranque automático, podendo a admissão de ar ser efectuada a partir do exterior ou pela câmara corta-fogo. 4 - O controlo de fumo em cozinhas, na situação prevista no n.º 2 do artigo 21.º, deve ser efectuado por sistemas de desenfumagem activa, devendo ser instalados painéis de cantonamento dispostos entre as cozinhas e as salas de refeições. 5 - O controlo de fumo em pisos enterrados, sendo mais do que um piso abaixo do plano de referência, faz-se sempre por recurso a meios activos, de preferência por hierarquia de pressões. 6 - As escadas que servem pisos no subsolo, desde que a sua saída não seja directamente no exterior, devem ser pressurizadas. 7 - Nos recintos itinerantes ou provisórios, a entidade fiscalização competente pode exigir a instalação de meios de desenfumagem activa, nos casos em que sejam previstos tempos de implantação do recinto num mesmo local superiores a seis meses.