Artigo 247.º
EM VIGORReacção ao fogo de telas de projecção
1 - Os materiais constituintes das telas de projecção devem ser, no mínimo, da classe D-s2 d0 e as respectivas estruturas de suporte devem ser construídas com materiais da classe A1.
2 - As cortinas para obturação das telas de projecção e das bocas de cena devem, em geral, ser constituídas por materiais, no mínimo, da classe de reacção ao fogo C-s2 d0.