Portaria 1532/2008

Aprova o Regulamento Técnico de Segurança contra Incêndio em Edifícios (SCIE)

Artigo 247.º

EM VIGOR
Reacção ao fogo de telas de projecção 1 - Os materiais constituintes das telas de projecção devem ser, no mínimo, da classe D-s2 d0 e as respectivas estruturas de suporte devem ser construídas com materiais da classe A1. 2 - As cortinas para obturação das telas de projecção e das bocas de cena devem, em geral, ser constituídas por materiais, no mínimo, da classe de reacção ao fogo C-s2 d0.