Entrada em vigor
A presente lei entra em vigor a 1 de janeiro de 2019.
Aprovada em 29 de novembro de 2018.
O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.
Promulgada em 21 de dezembro de 2018.
Publique-se.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
Referendada em 21 de dezembro de 2018.
O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.
Mapa de alterações e transferências orçamentais
(a que se refere o artigo 8.º)
Diversas alterações e transferências
1 - Transferência de verbas inscritas no orçamento do Fundo para as Relações Internacionais, I. P. (FRI, I. P.), para o orçamento da entidade contabilística «Gestão Administrativa e Financeira do Ministério dos Negócios Estrangeiros», destinadas a suportar encargos com o financiamento do abono de instalação, viagens, transportes e assistência na doença previstos nos artigos 62.º, 67.º e 68.º do Estatuto da Carreira Diplomática, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 40-A/98, de 27 de fevereiro, na sua redação atual.
2 - Transferência de verbas inscritas no orçamento do FRI, I. P., para o orçamento da entidade contabilística «Gestão Administrativa e Financeira do Ministério dos Negócios Estrangeiros», destinadas a suportar encargos com missões de serviço público, a mala diplomática, contratos de assistência técnica e manutenção, outros trabalhos especializados, aquisição de equipamentos diversos, viaturas, formação profissional, centros de atendimento, orçamento de funcionamento dos postos e rendas dos Serviços Periféricos Externos, financiamento dos Consulados Honorários, encargos com projetos na área de Tecnologias de Informação e Comunicação (TIC), e obras de adaptação e requalificação das instalações afetas ao Ministério dos Negócios Estrangeiros. A Gestão Administrativa e Financeira do Ministério dos Negócios Estrangeiros (GAFMNE) sucede ao FRI, I. P., para todos os efeitos legais e obrigacionais, com dispensa de outras formalidades, nos respetivos contratos, protocolos e demais obrigações cujos encargos eram suportados pelas verbas ora transferidas para a GAFMNE.
3 - Transferência de verbas inscritas no orçamento do FRI, I. P., para o orçamento de investimento da entidade contabilística «Gestão Administrativa e Financeira do Ministério dos Negócios Estrangeiros», destinadas a suportar encargos com projetos na área das TIC e da informatização consular e obras de manutenção, adaptação, beneficiação e requalificação de instalações afetas ao Ministério dos Negócios Estrangeiros.
4 - Transferência de verbas inscritas no orçamento do FRI, I. P., para a MUDIP - Associação Mutualista Diplomática Portuguesa (MUDIP), destinadas a suportar encargos com o financiamento do complemento de pensão, de modo a garantir a igualdade de tratamento de funcionários diplomáticos aposentados antes da entrada em vigor do regime de jubilação previsto no n.º 5 do artigo 33.º do Estatuto da Carreira Diplomática, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 40-A/98, de 27 de fevereiro, na sua redação atual, ou de quem lhes tenha sucedido no direito à pensão.
5 - Transferência de verbas inscritas no orçamento do FRI, I. P., para a MUDIP, destinadas a suportar encargos com o financiamento de um complemento de pensão aos cônjuges de diplomatas que tenham falecido no exercício de funções e cujo trabalho constituísse a principal fonte de rendimento do respetivo agregado familiar.
6 - Transferências de verbas, inscritas no orçamento do FRI, I. P., para os projetos de investimento da Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal, E. P. E. (AICEP, E. P. E.), ficando a mesma autorizada a inscrever no seu orçamento as verbas transferidas do FRI, I. P.
7 - Transferências de verbas, inscritas no orçamento do FRI, I. P., para o Camões - Instituto da Cooperação e da Língua, I. P. (Camões, I. P.), destinadas ao financiamento de projetos de cooperação e programas de cooperação bilateral.
8 - Transferência de verbas inscritas no orçamento do Camões, I. P., para a Secretaria-Geral da Administração Interna no âmbito do Programa de Cooperação Técnico-Policial, e para a Direção-Geral da Política de Justiça no âmbito da cooperação no domínio da justiça.
9 - Transferência de uma verba até 3 500 000 (euro) do Instituto do Turismo de Portugal, I. P. (Turismo de Portugal, I. P.), para as entidades regionais de turismo e a afetar ao desenvolvimento turístico regional em articulação com a estratégia nacional da política de turismo e de promoção do destino, nos termos e condições a acordar especificamente com o Turismo de Portugal, I. P.
10 - Transferência de uma verba até 3 500 000 (euro), nos termos do protocolo de cedência de colaboradores entre o Turismo de Portugal, I. P., e a AICEP, E. P. E., a contratualizar entre as duas entidades.
11 - Transferência de uma verba até 11 000 000 (euro), proveniente do Turismo de Portugal, I. P., com origem em receitas próprias, para a AICEP, E. P. E., destinada ao desenvolvimento de ações de promoção de Portugal no exterior que se encontrem alinhadas com a estratégia de promoção desenvolvida pelo Turismo de Portugal, I. P., nos termos a contratualizar entre as duas entidades.
12 - Transferência de uma verba de 11 000 000 (euro) do IAPMEI - Agência para a Competitividade e Inovação, I. P. (IAPMEI, I. P.), para a AICEP, E. P. E., destinada à promoção de Portugal no exterior, nos termos contratualizados entre as duas entidades.
13 - Transferência de uma verba até 7 000 000 (euro) de saldos de gerência do FRI, I. P., para a AICEP, E. P. E., destinada a suportar os encargos decorrentes da participação portuguesa na Expo Dubai 2020, ficando a mesma autorizada a inscrever no seu orçamento as verbas transferidas do FRI, I. P., por despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas dos negócios estrangeiros e das finanças.
14 - Fica o Governo autorizado, através do membro do Governo responsável pela área das finanças, a proceder ao reforço de capital até 20 000 000 (euro) do Fundo de Fundos para a Internacionalização por receitas gerais do capítulo 60, gerido pela Direção-Geral do Tesouro e Finanças (DGTF).
15 - Transferência da verba inscrita no capítulo 60 para encargos decorrentes de mecanismos multilaterais de apoio humanitário, até ao montante máximo de 3 819 989 (euro).
16 - Alterações entre capítulos do orçamento do Ministério da Defesa Nacional decorrentes da Lei do Serviço Militar, aprovada pela Lei n.º 174/99, de 21 de setembro, na sua redação atual, da reestruturação dos estabelecimentos fabris das Forças Armadas, da aplicação do n.º 3 do artigo 147.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 90/2015, de 29 de maio, na sua redação atual, da reorganização da defesa nacional e das Forças Armadas, das alienações e reafetações dos imóveis afetos às Forças Armadas, no âmbito das missões humanitárias e de paz e dos observadores militares não enquadráveis nestas missões, independentemente de as rubricas de classificação económica em causa terem sido objeto de cativação inicial.
17 - Transferência de verbas do Ministério da Defesa Nacional para a segurança social, destinadas ao reembolso do pagamento das prestações previstas no Decreto-Lei n.º 320-A/2000, de 15 de dezembro, na sua redação atual.
18 - Transferência de verbas do Ministério da Defesa Nacional para a Caixa Geral de Aposentações, I. P., Segurança Social e demais entidades não pertencentes ao sistema público de segurança social, destinadas ao reembolso do pagamento das prestações previstas nas Leis n.os 9/2002, de 11 de fevereiro, 21/2004, de 5 de junho, e 3/2009, de 13 de janeiro.
19 - Transferências de verbas, entre ministérios, no âmbito da Comissão Interministerial para os Assuntos do Mar, destinadas à implementação dos programas integrantes da Estratégia Nacional para o Mar 2013-2020, aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 12/2014, de 12 de fevereiro, e das atividades do Fórum Permanente para os Assuntos do Mar.
20 - Transferência de verbas, até ao montante de 750 000 (euro), do orçamento da Direção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos do Ministério do Mar (DGRM), para a Guarda Nacional Republicana (GNR) e para a Marinha Portuguesa e Força Aérea, para o financiamento da participação no âmbito da gestão operacional do Centro de Controlo e Vigilância da Atividade da Pesca e do Centro de Controlo de Tráfego Marítimo do Continente.
21 - Transferência de verbas no âmbito do Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior (capítulo 50) para a Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I. P. (FCT, I. P.), destinadas a medidas com igual ou diferente programa e classificação funcional, incluindo serviços integrados.
22 - Transferência de verbas inscritas no orçamento da FCT, I. P., para entidades que desenvolvam projetos e atividades de investigação científica e tecnológica, independentemente de envolverem diferentes programas orçamentais.
23 - Transferência de verbas inscritas nos orçamentos de laboratórios e outros organismos do Estado para outros laboratórios e para a FCT, I. P., independentemente do programa orçamental e da classificação orgânica e funcional, desde que as transferências se tornem necessárias pelo desenvolvimento de projetos e atividades de investigação científica a cargo dessas entidades.
24 - Transferência de verbas, até ao montante de 160 000 (euro), inscritas no orçamento da Direção-Geral do Ensino Superior para a Associação Música, Educação e Cultura - O Sentido dos Sons, destinadas a suportar os encargos com o financiamento de atividades enquadradas no movimento EXARP, o qual visa a valorização de práticas positivas de integração de estudantes no ensino superior.
25 - Transferência de receitas próprias do Instituto da Vinha e do Vinho, I. P., até ao limite de 2 000 000 (euro), para o orçamento do Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I. P. (IFAP, I. P.), para aplicação no Programa de Desenvolvimento Rural do Continente (PDR 2020) em projetos de investimento ligados ao setor vitivinícola.
26 - Transferência do Fundo Florestal Permanente para o orçamento do IFAP, I. P., até ao montante de 12 000 000 (euro), para o cofinanciamento nacional do apoio a projetos de investimento florestal, no âmbito do PDR 2020, proveniente de saldos de gerência, nos termos a definir por despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da agricultura.
27 - Transferência do Fundo Florestal Permanente para o orçamento do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P. (ICNF, I. P.), até ao montante de 20 000 000 (euro), para o financiamento de ações no domínio da defesa da floresta e da recuperação das áreas ardidas, proveniente de saldos de gerência, nos termos a definir por despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da agricultura.
28 - Transferência de verbas do Fundo Florestal Permanente para o orçamento do ICNF, I. P., até ao montante de 13 538 392 (euro), para ações de prevenção estrutural e recuperação de áreas ardidas sob a sua gestão, nos termos a definir por despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da agricultura.
29 - Transferência de saldos de gerência do Instituto da Vinha e do Vinho, I. P., para o orçamento do IFAP, I. P., para o cofinanciamento nacional do apoio a projetos de investimento privado no âmbito do PDR 2020, nos termos a definir por despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da agricultura.
30 - Transferência da verba inscrita no capítulo 60, para o IFAP, I. P., para implementação do Programa Nacional de Regadios, até ao montante previsto na Resolução do Conselho de Ministros n.º 133/2018, de 12 de outubro.
31 - Transferência para o Orçamento do Estado e respetiva aplicação na despesa dos saldos da Autoridade Nacional de Aviação Civil, constantes do orçamento do ano económico anterior, relativos a receitas das taxas de segurança aeroportuária do 4.º trimestre, desde que se destinem a ser transferidos para o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, para a PSP e para a GNR, nos termos da Portaria n.º 83/2014, de 11 de abril, na sua redação atual.
32 - Transferência da dotação inscrita no orçamento do Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, da verba de 8 316 458 (euro), para o orçamento do Ministério da Defesa Nacional, relativa à reafetação de parte do PM 65/Lisboa - Colégio de Campolide, nos termos do despacho n.º 291/2004, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 108, de 8 de maio de 2004.
33 - Transferência de verbas inscritas no orçamento do Instituto de Gestão Financeira da Educação (IGeFE, I. P.), para a Agência Nacional para a Gestão do Programa Erasmus + Educação e Formação, nos termos a definir por despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas da educação e da ciência, tecnologia e ensino superior.
34 - Transferência de verbas, até ao montante de 5 000 000 (euro), do IGeFE, I. P., para a Parque Escolar, E. P. E., para financiamento de trabalhos de requalificação e construção de três escolas do concelho de Lisboa.
35 - Transferência, até ao limite máximo de 750 000 (euro), de verba inscrita no orçamento do Ministério da Defesa Nacional, para a idD - Plataforma das Indústrias de Defesa Nacionais, S. A. (idD), no âmbito da dinamização e promoção da Base Tecnológica e Industrial de Defesa, nos termos a definir por protocolo entre o Ministério da Defesa Nacional e a idD.
36 - Transferência de verbas inscritas no orçamento do Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I. P. (IEFP, I. P.), para o Alto Comissariado para as Migrações, I. P., nos termos a definir por despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas do trabalho, solidariedade e segurança social e da cidadania e igualdade.
37 - Transferência de receitas próprias do INFARMED - Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I. P., para a Administração Central do Sistema de Saúde, I. P. (ACSS, I. P.), até ao limite de 30 000 000 (euro), destinada a financiar atividades de controlo da prescrição e dispensa de medicamentos e de desenvolvimento de sistemas de informação nas áreas de medicamentos e de dispositivos médicos.
38 - Transferência de verbas da ACSS, I. P., para os Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E. P. E. (SPMS, E. P. E.), até ao limite de 24 000 000 (euro) destinada a financiar os serviços de manutenção em contínuo dos sistemas informáticos das entidades do SNS, até ao limite de 2 392 894 (euro), destinada a financiar o Centro de Conferência e Monitorização do SNS, e até ao limite de 8 266 844 (euro), destinada a financiar o Centro de Contacto do SNS.
39 - Transferência de receitas próprias do Fundo Ambiental para o Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I. P. (IFAP, I. P.), de 4 500 000 (euro), para aplicação no PDR 2020 em projetos agrícolas e florestais que contribuam para o sequestro de carbono e redução de emissões de gases com efeito de estufa, nos termos a definir por despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças, do ambiente e da agricultura.
40 - Transferência dos serviços, organismos públicos e demais entidades para a DGTF, das contrapartidas decorrentes da aplicação do princípio da onerosidade, previsto no regime jurídico do património imobiliário público, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 280/2007, de 7 de agosto, na sua redação atual, liquidadas, comunicadas e devidas nos anos de 2014 a 2017, nos termos da Portaria n.º 278/2012, de 14 de setembro, na sua redação atual, ficando o Ministério dos Negócios Estrangeiros isento da aplicação do referido princípio, no âmbito da cedência de imóvel com vista à instalação da sede da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa e da Sede do Centro Norte-Sul.
41 - Transferência de verbas do orçamento do Instituto Nacional de Emergência Médica, I. P. (INEM, I. P.), para a PSP, para o financiamento da gestão operacional dos centros operacionais 112, até ao limite de 166 000 (euro).
42 - Transferência de verbas do orçamento do INEM, I. P., para a GNR, para o financiamento da gestão operacional dos centros operacionais 112, até ao limite de 57 500 (euro).
43 - Transferência de receitas próprias do Fundo Ambiental, até ao limite de 4 168 935 (euro), para o ICNF, I. P., para efeitos do desenvolvimento de projetos no domínio da gestão das áreas protegidas, prevenção de incêndios florestais e para outros projetos de conservação da natureza, ordenamento do território e adaptação às alterações climáticas nos termos a definir no despacho anual previsto no n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 42-A/2016, de 12 de agosto, na sua redação atual.
44 - Transferência de receitas próprias do Fundo Ambiental, até ao limite de 2 000 000 (euro), para o ICNF, I. P., para efeitos de compensação dos serviços de ecossistemas em Portugal, nos termos a definir no despacho anual previsto no n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 42-A/2016, de 12 de agosto, na sua redação atual.
45 - Transferência de receitas próprias do Fundo Ambiental, até ao limite de 1 251 622 (euro), para a Direção-Geral do Território, nos termos de protocolo a celebrar, tendo em vista a elaboração do PNPOT (Programa Nacional da Política de Ordenamento do Território) e produção da COS - Carta de Ocupação de Solos, enquadrado nas necessidades decorrentes da adaptação às alterações climáticas, nos termos a definir no despacho anual previsto no n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 42-A/2016, de 12 de agosto, na sua redação atual.
46 - Transferência de receitas próprias do Fundo Ambiental, até ao limite de 5 811 958 (euro), para a Agência Portuguesa do Ambiente, I. P. (APA, I. P.), no âmbito da comissão relativa à gestão do Comércio Europeu de Licenças de Emissão.
47 - Transferência de receitas próprias do Fundo Ambiental, até ao limite de 8 000 000 (euro), para a APA, I. P., para projetos nas matérias da sua competência, nos termos a definir no despacho anual previsto no n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 42-A/2016, de 12 de agosto, na sua redação atual.
48 - Transferência de uma verba no valor de 3 550 000 (euro) proveniente dos saldos transitados do Instituto da Habitação e Reabilitação Urbana, I. P. (IHRU, I. P.), por despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e do ambiente, para assegurar os compromissos do Estado no âmbito de comparticipações a fundo perdido em projetos de realojamento e reabilitação, no âmbito do Programa ProHabita, incluindo a concessão de apoios para o território da Madeira, em virtude dos incêndios aí ocorridos, e para o realojamento da população de Vale de Chícharos, no Seixal.
49 - Transferência de receitas próprias do Fundo Ambiental, até ao limite de 1 800 000 (euro), para a Mobi.E, S. A., para financiamento do projeto de implementação da fase-piloto.
50 - Transferência de verbas, até ao montante de 350 000 (euro), do orçamento do Fundo de Compensação Salarial dos Profissionais da Pesca (FCSPP) para a Docapesca - Portos e Lotas, S. A., ficando esta incumbida do pagamento das contribuições e quotizações à segurança social dos profissionais da pesca no âmbito das atribuições do referido Fundo, nos termos a definir por decreto-lei.
51 - Transferência de verbas, até ao montante de 100 000 (euro), do orçamento do Fundo Azul para a DGRM, para financiamento de um programa de valorização de pescado de espécies de baixo valor em lota.
52 - Transferência de uma verba de 2 000 000 (euro) do orçamento do Fundo Ambiental para o Fundo Azul, com vista ao desenvolvimento da economia do mar, da investigação científica e tecnológica do mar, da monitorização e proteção do ambiente marinho e da segurança marítima.
53 - Transferência de uma verba de 800 000 (euro) do orçamento do Fundo Sanitário e de Segurança Alimentar Mais para o Fundo Azul, com vista ao desenvolvimento da economia do mar, da investigação científica e tecnológica do mar, da monitorização e proteção do ambiente marinho e da segurança marítima.
54 - Transferência de verbas, até ao montante de 800 000 (euro), do orçamento do Fundo para a Sustentabilidade Sistémica do Setor Energético para o Fundo Azul, com vista ao desenvolvimento da economia do mar, da investigação científica e tecnológica do mar, da monitorização e proteção do ambiente marinho e da segurança marítima.
55 - Transferência de uma verba até 1 250 000 (euro) proveniente do saldo de gerência do Turismo de Portugal, I. P., por despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da economia, para o município do Funchal, destinada a apoiar as intervenções necessárias à recuperação das infraestruturas e do património com interesse turístico existente no concelho do Funchal, no âmbito do acordo de colaboração técnico-financeiro para a reabilitação do centro histórico do Funchal, celebrado entre o Turismo de Portugal, I. P., e o Município do Funchal.
56 - Transferências inscritas no orçamento do Ministério da Defesa Nacional para a Cruz Vermelha Portuguesa, Liga dos Combatentes e Associação de Deficientes das Forças Armadas relativas às subvenções constantes do mapa de desenvolvimento das despesas dos serviços integrados.
57 - Transferência do Fundo Ambiental para o IHRU, I. P., no valor de 250 000 (euro), para realojamento das primeiras habitações dos pescadores da Ria Formosa.
58 - Transferência de verbas inscritas no orçamento do ICNF, I. P., no âmbito do Fundo Florestal Permanente, até ao limite de 3 716 675 (euro), para a GNR, com vista a suportar os encargos com a contratação de vigilantes florestais.
59 - Transferência de verbas inscritas no orçamento do IEFP, I. P., para o Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I. P., nos termos a definir por despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas do emprego e da segurança social.
60 - Transferência do Fundo Ambiental para a Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Alentejo, até ao valor de 35 000 (euro), para apoio a projetos a desenvolver no âmbito da Economia Circular, mediante protocolo a celebrar.
61 - Transferência do Fundo Ambiental para a Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Algarve, até ao valor de 35 000 (euro), para apoio a projetos a desenvolver no âmbito da Economia Circular, mediante protocolo a celebrar.
62 - Transferência do Fundo Ambiental para a Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro, até ao valor de 35 000 (euro), para apoio a projetos a desenvolver no âmbito da Economia Circular, mediante protocolo a celebrar.
63 - Transferência do Fundo Ambiental para a Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo, até ao valor de 35 000 (euro), para apoio a projetos a desenvolver no âmbito da Economia Circular, mediante protocolo a celebrar.
64 - Transferência do Fundo Ambiental para a Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte, até ao valor de 35 000 (euro), para apoio a projetos a desenvolver no âmbito da Economia Circular, mediante protocolo a celebrar.
65 - Transferência do Fundo Ambiental para a Direção Regional do Ambiente da Região Autónoma da Madeira, até ao valor de 70 000 (euro), para apoio a projetos a desenvolver no âmbito da Economia Circular, mediante protocolo a celebrar.
66 - Transferência do Fundo Ambiental para a Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte de 5 700 000 (euro), para os efeitos previstos na Resolução do Conselho de Ministros n.º 98/2017, de 7 de julho, que autoriza a realização da despesa com a aquisição de serviços para a remoção de resíduos perigosos remanescentes depositados nas escombreiras das antigas minas de carvão de São Pedro da Cova.
67 - Transferência do Fundo Ambiental para o Fundo de Serviço Público de Transportes, até ao valor de 3 000 000 (euro), para apoio a projetos de melhoria das condições de serviço público de transportes.
68 - Transferência, até ao valor de 150 000 (euro), do Fundo Ambiental para a realização do «Projeto Reabilitar como Regra», compreendendo o apoio à rede de pontos focais, mediante protocolo, nos termos da Resolução do Conselho de Ministros n.º 170/2017, de 9 de novembro, que determina a realização do «Projeto Reabilitar como Regra».
69 - Transferência de verbas inscritas no orçamento do IHRU, I. P., para o orçamento do INR, I. P., no valor de 305 379 (euro), destinadas a suportar encargos associados à transferência de competências previstas no Decreto-Lei n.º 125/2017, de 4 de outubro, designadamente em matéria de fiscalização do cumprimento das normas técnicas de acessibilidade por edifícios, estabelecimentos, equipamentos públicos e de utilização pública, e via pública, bem como de aplicação de sanções neste domínio.
70 - Transferência de verbas inscritas no capítulo 60, até 5 % dos montantes relativos a dividendos de cada administração portuária para o Fundo Azul, a realizar 60 dias após a data da Assembleia Geral que aprove a distribuição de dividendos, com vista ao desenvolvimento da economia do mar, da investigação científica e tecnológica do mar, da monitorização e proteção do ambiente marinho e da segurança marítima.
71 - Transferência da verba inscrita no capítulo 60 para remissão de lucros obtidos no Programa de Compra de Ativos e ao abrigo do Acordo sobre Ativos Financeiros Líquidos, até ao montante máximo de 44 120 000 (euro).
72 - Transferência de uma verba, no montante de 18 000 000 (euro), inscrita no capítulo 60 da DGTF para o IHRU, I. P., destinada ao Programa Porta 65 - Arrendamento por Jovens.
73 - Transferência do Fundo Ambiental, até ao limite de 90 405 (euro), para a Administração do Porto da Figueira da Foz, S. A., para a recarga da praia e reforço do cordão dunar a sul do esporão n.º 5 da Cova-Gala.
74 - Transferência de uma verba, no montante de 40 000 000 (euro), inscrita no capítulo 60 da DGTF para o IHRU, I. P., destinada ao 1.º Direito - Programa de Apoio ao Acesso à Habitação.
75 - Transferência, até ao limite de 100 000 (euro), do Fundo Ambiental para a Transtejo - Transportes Tejo, S. A., para adaptação da frota de navios para transporte de bicicletas, no sentido de aumentar a mobilidade sustentável no transporte fluvial.
76 - Transferência, até ao limite de 40 000 (euro), do Fundo Ambiental para a Soflusa - Sociedade Fluvial de Transportes, S. A., para adaptação da frota de navios para transporte de bicicletas, no sentido de aumentar a mobilidade sustentável no transporte fluvial.
77 - Transferência de 10 500 000 (euro), do Fundo Ambiental para o Metropolitano de Lisboa, E. P. E., para financiamento da aquisição de material circulante e do sistema de sinalização.
78 - Transferência, até ao limite de 3 800 000 (euro), do Fundo Ambiental para a Metro do Porto, S. A., para financiamento da aquisição de material circulante.
79 - Transferência, até ao limite de 781 053 (euro), do Fundo Ambiental para a Transtejo, S. A., para financiamento do Projeto de Renovação da Frota da Transtejo.
80 - Transferência de receitas do Fundo Ambiental, até ao limite de 15 764 200 (euro), do Fundo Ambiental, para financiamento do Projeto de Expansão da Rede do Metropolitano de Lisboa, E. P. E.
81 - Transferência de receitas do Fundo Ambiental, até ao limite de 24 248 400 (euro), do Fundo Ambiental, para financiamento do Projeto de Expansão da Rede da Metro do Porto, S. A.
82 - Transferência de receitas do Fundo Ambiental, até ao limite de 5 103 000 (euro), do Fundo Ambiental para a CP - Comboios de Portugal, E. P. E. (CP, E. P. E.), para financiamento da aquisição de material circulante.
83 - Transferência de verbas para o JurisAPP, para efeitos do cumprimento do estabelecido no n.º 2 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 149/2017, de 6 de dezembro, independentemente de envolver outros programas orçamentais, mediante despacho do membro do Governo responsável pela área da presidência e da modernização administrativa.
84 - Transferência de uma verba de 92 603 (euro), inscrita no orçamento da FCT, I. P., para a AMA, I. P., destinada a suportar os encargos desta entidade em matéria de acessibilidade web e aplicações, de acordo com o previsto no Decreto-Lei n.º 83/2018, de 19 de outubro, que define os requisitos de acessibilidade dos sítios web e das aplicações móveis de organismos públicos, transpondo a Diretiva (UE) 2016/2102.
85 - Transferência de verbas, no âmbito do modelo de Serviços Partilhados da Presidência do Conselho de Ministros, entre a Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros e os gabinetes governamentais, entidades e serviços dependentes, nos termos do n.º 8 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 251-A/2015, de 17 de dezembro, na sua redação atual, independentemente de envolverem diferentes programas, mediante autorização dos membros do Governo das respetivas áreas setoriais.
86 - Transferência de verbas inscritas no orçamento da Secretaria-Geral do Ministério da Defesa Nacional para a CP, E. P. E., no âmbito das responsabilidades assumidas pelo Estado, decorrentes da concessão de reduções tarifárias pelo transporte ferroviário de militares e forças militarizadas, nos termos da Portaria n.º 471/78, de 19 de agosto.
87 - Transferência de verbas inscritas no orçamento da Marinha até ao montante de 3 500 000 (euro) para o Instituto Hidrográfico, para financiamento dos encargos com o pessoal da Marinha a exercer funções no referido Instituto.
88 - Transferência de uma verba, até ao limite de 14 062 505,03 (euro), inscrita no capítulo 60, para a Região Autónoma da Madeira, destinada ao apoio financeiro à construção do futuro Hospital Central da Madeira, de acordo com o previsto na Resolução do Conselho de Ministros n.º 132/2018, de 10 de outubro.
89 - Transferência de uma verba até ao montante de 1 000 000 (euro) do orçamento da ACSS, I. P., para a Região Autónoma da Madeira relativa ao apoio financeiro nos gastos de saúde dos lusodescendentes retornados da Venezuela.
90 - Transferência do orçamento da Secretaria-Geral do Ministério da Economia para o orçamento do Ministério da Justiça do montante de 150 000 (euro), e para a AMA, I. P., do montante de 246 800 (euro), visando a adaptação dos sistemas informáticos resultantes da alteração ao Decreto-Lei n.º 8/2007, de 17 de janeiro, na sua redação atual.
91 - Transferência até 60 000 000 (euro), inscritos no orçamento do capítulo 60 gerido pela DGTF, para o Ministério da Defesa Nacional destinada ao cumprimento do previsto no regime jurídico do património imobiliário público, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 280/2007, de 7 de agosto, na sua redação atual, mediante despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da defesa nacional.
92 - Transferência de verbas inscritas no orçamento do Gabinete de Estratégia e Estudos do Ministério da Economia para a Agência Nacional de Inovação, S. A. (ANI), no âmbito das contribuições do Estado Português com os Programas European GNSS Evolution e Navisp Element 2 para a Agência Espacial Europeia (ESA).
93 - Transferência de verbas inscritas no orçamento do IAPMEI, I. P., para entidades públicas ou privadas que atuem no ecossistema empreendedor, ao abrigo de contratos-programa a celebrar, até um montante máximo de 800 000 (euro), no âmbito das suas atribuições e competências de apoio à implementação, monitorização e acompanhamento da Estratégia Nacional para o Empreendedorismo.
94 - Transferência de verbas para o Fundo de Contragarantia Mútuo, até ao montante de 1 764 706 (euro), provenientes do orçamento da FCT, I. P., nos termos dos protocolos de abertura de «Linha de Crédito para Estudantes do Ensino Superior com Garantia Mútua» a contratualizar entre o Programa Operacional de Capital Humano, a SPGM - Sociedade de Investimento, S. A., e o Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior.
95 - Transferência de uma verba de 350 000 (euro) do orçamento da segurança social para a Direção-Geral de Segurança Social para desenvolvimento das suas atribuições, no quadro normativo do regime de segurança social, nomeadamente do estudo atuarial dos fundos integrados na segurança social, do quadro de reforma do regime das pensões antecipadas, do novo regime dos trabalhadores independentes, da alteração aos regulamento europeus de coordenação de regimes de segurança social e na prossecução dos grupos de trabalho no âmbito do Compromisso de Cooperação com os representantes das instituições sociais.
96 - Transferência de 1 303 125 (euro) do orçamento do Instituto dos Registos e do Notariado, I. P., para a AMA, I. P., referente à utilização das instalações das Lojas de Cidadão.
97 - Fica o Governo autorizado, através do membro do Governo responsável pela área das finanças, a proceder a transferências para as Regiões Autónomas, através do capítulo 60, gerido pela DGTF, dos montantes que venham a ser reciprocamente reconhecidos entre o Estado e as Regiões Autónomas.
98 - Transferência de uma verba de 9 000 000 (euro) proveniente do Fundo de Solidariedade da União Europeia para o ICNF, I. P., destinada à instalação e manutenção da rede primária, de faixas de gestão de combustível e outras operações enquadráveis no âmbito da defesa da floresta contra incêndios.
99 - Transferência para a PARPÚBLICA - Participações Públicas (SGPS), S. A. (PARPÚBLICA, S. A.), de verbas até ao limite de 1 171 954 745,92 (euro), inscritas no capítulo 60, gerido pela DGTF, para assegurar o cumprimento pelo Estado do disposto no n.º 3 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 209/2000, de 2 de setembro, na sua redação atual, a ser aplicada pela PARPÚBLICA, S. A., na amortização da dívida.
100 - Transferência de receitas próprias do Fundo de Fomento Cultural, de 454 000 (euro), para o Teatro Nacional D. Maria II, E. P. E., para desenvolvimento das suas atividades.
101 - Transferência de verba, até ao limite de 70 000 (euro), inscrita no orçamento do IEFP, I. P., para o orçamento da entidade contabilística GAFMNE, destinada a suportar encargos com necessidade de reforço de recursos humanos na Representação Permanente de Portugal junto da União Europeia (REPER), em Bruxelas, nas áreas do trabalho e segurança social.
102 - Pode o Governo, através dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da economia, autorizar a ENATUR a proceder à inscrição de passivos até ao valor de 5 000 000 (euro), para efeitos de regularização de compromissos no âmbito de candidaturas aprovadas e objeto de execução.
103 - Transferência de verbas, até ao montante de 350 000 (euro) do orçamento da Docapesca, Portos e Lotas, S. A., para o Instituto Português do Mar e da Atmosfera, I. P., para cooperação interinstitucional visando a regularização da atividade de apanha de bivalves no Estuário do Tejo e a valorização deste recurso das comunidades ribeirinhas, mediante autorização dos membros do Governo responsáveis pelas finanças e pelo mar.
104 - Transferência de verbas, até ao montante de 450 000 (euro), do orçamento da Administração do Porto de Lisboa, S. A., para o Instituto Português do Mar e da Atmosfera, I. P., para cooperação interinstitucional visando a regularização da atividade de apanha de bivalves no Estuário do Tejo e a valorização deste recurso das comunidades ribeirinhas, mediante autorização dos membros do Governo responsáveis pelas finanças e pelo mar.
Alterações e transferências no âmbito da administração central
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Transferências relativas ao capítulo 50
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Transferências para entidades externas, além das que constam do capítulo 50
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Mapa - Transferências para áreas metropolitanas e associações de municípios
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