Lei 71/2018

Orçamento do Estado para 2019

Artigo 72.º

EM VIGOR
Compensação dos sobrecustos da insularidade para instituições públicas de ensino superior das regiões autónomas Até ao final da sessão legislativa, o Governo promove os estudos necessários, com vista à majoração do financiamento das instituições públicas de ensino superior das regiões autónomas, para compensar os sobrecustos da insularidade e da ultraperiferia e contribuir para o reforço da coesão territorial e apresenta-os à Assembleia da República.