Lei 71/2018

Orçamento do Estado para 2019

Artigo 238.º

EM VIGOR
Certificados verdes e garantias e certificados de origem 1 - O Governo desenvolve as alterações legislativas e regulamentares necessárias com vista à criação de certificados verdes a partir das garantias e certificados de origem previstos nos Decretos-Leis n.os 23/2010, de 25 de março, e 141/2010, de 31 de dezembro, ambos na sua redação atual. 2 - O artigo 23.º do Decreto-Lei n.º 23/2010, de 25 de março, que estabelece a disciplina da atividade de cogeração, na sua redação atual, passa a ter a seguinte redação: «