Artigo 238.º
EM VIGORCertificados verdes e garantias e certificados de origem
1 - O Governo desenvolve as alterações legislativas e regulamentares necessárias com vista à criação de certificados verdes a partir das garantias e certificados de origem previstos nos Decretos-Leis n.os 23/2010, de 25 de março, e 141/2010, de 31 de dezembro, ambos na sua redação atual.
2 - O artigo 23.º do Decreto-Lei n.º 23/2010, de 25 de março, que estabelece a disciplina da atividade de cogeração, na sua redação atual, passa a ter a seguinte redação:
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