Lei 71/2018

Orçamento do Estado para 2019

Artigo 35.º

EM VIGOR
Magistraturas O disposto no artigo 16.º não prejudica a primeira nomeação do magistrado após o estágio, bem como, justificada a sua imprescindibilidade pelo Conselho Superior da Magistratura, pelo Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais ou pelo Conselho Superior do Ministério Público, consoante o caso, o provimento de vagas junto de tribunais superiores, no Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República, nos departamentos centrais e distritais e, bem assim, em lugares de magistrados junto de tribunal de círculo ou equiparado.

Jurisprudência

3 acórdãos aplicam este artigo
  • TCAN00412/25.7BEBRG29-01-2026VITOR SALAZAR UNAS

    RECLAMAÇÃO; · PENHORA DE CRÉDITOS; · PRESUNÇÃO ILIDÍVEL.;

    I – Nos termos previstos no n.º 4 do 773.º do CPC, aplicável por força do disposto no n.º 1 do citado artigo 224.º do CPPT, no caso de o terceiro devedor, regularmente notificado de que ficam penhorados os créditos de que seja titular o executado, nos termos do artigo 224.º do CPPT, se remeter ao silêncio, “entende-se que ele reconhece a existência da obrigação, nos termos da indicação do crédito

  • TCAS1820/08.3BELRS26-06-2025RUI A.S.FERREIRA (RELATOR POR VENCIMENTO)

    IMPROPRIEDADE MEIO PROCESSUAL · NULIDADE DA SENTENÇA · OMISSÃO DE PRONÚNCIA · NOTIFICAÇÃO POR FUNCIONÁRIO

    I– O processo de impugnação judicial, nos termos do disposto no artigo 99º e seguintes do CPPT, visa aquilatar da validade de um ato de liquidação. II– Tendo o impugnante procurado sindicar, através de processo de impugnação judicial, a validade de atos praticados no âmbito do processo executivo, designadamente do ato de citação e do ato de reversão contra si, aquele não será o meio processual ad

  • TCAS121/22.9BCLSB15-12-2022FREDERICO MACEDO BRANCO

    IMPUGNAÇÃO DE ACÓRDÃO ARBITRAL; ARTº 46º DA LEI N.º 63/2011 “LAV”; FUNDAMENTAÇÃO; OFENSA A PRINCÍPIOS DA ORDEM PÚBLICA INTERNACIONAL DO ESTADO PORTUGUÊS; ELEGIBILIDADE

    I – É do senso comum que a lei não impõe nem poderia impor a fundamentação da fundamentação (e assim sucessivamente) sob pena de o autor do ato administrativo se ver condenado, como um Sísifo moderno, a rolar o rochedo da fundamentação até à consumação do Tempo. Se é legitimo que o Estado discorde do sentido da decisão arbitral proferida, tal não equivale à verificação da invocada Falta de Fundam

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.