Lei 71/2018

Orçamento do Estado para 2019

Artigo 326.º

EM VIGOR
Alteração à Lei n.º 7/2001, de 11 de maio O artigo 6.º da Lei n.º 7/2001, de 11 de maio, que adota medidas de proteção das uniões de facto, na sua redação atual, passa a ter a seguinte redação: «

Jurisprudência

1 acórdão aplica este artigo
  • TRG237/19.9T8VPA.G114-05-2020ESPINHEIRA BALTAR

    UNIÃO DE FACTO · PRESTAÇÕES POR MORTE · ACÇÃO PROPOSTA PELO MEMBRO SOBREVIVO

    Com as alterações legislativas ao artigo 6 da Lei 2001, de 11/05, o recurso à ação judicial, para comprovação da união de facto, passou para a entidade responsável pelo pagamento das prestações, e apenas em caso de fundadas dúvidas.

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.