Artigo 157.º
EM VIGOR[...]
1 - ...
a) Relativamente ao rendimento relevante mensal médio apurado trimestral ou anualmente, consoante os casos, de montante inferior a quatro vezes o valor do IAS, quando acumulem atividade independente com atividade profissional por conta de outrem, desde que se verifiquem cumulativamente as seguintes condições:
i) ...
ii) ...
iii) ...
b) ...
c) ...
d) ...
2 - ...
3 - ...