Artigo 174.º
EM VIGORReforço de investimento na Polícia Judiciária
O Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça, I. P. (IGFEJ, I. P.) procede à transferência adicional de 500 000 (euro) para a Polícia Judiciária, para efeitos de despesa de investimento e de reforço dos recursos humanos.