Lei 71/2018

Orçamento do Estado para 2019

Artigo 162.º

EM VIGOR
Execução de fundos na área da floresta O Governo deve estabelecer como objetivo executar, em 2019, mais 100 000 000 (euro) do PDR2020 em medidas de apoio à floresta, designadamente para ações de florestação, reflorestação e de reforço da resiliência da floresta em caso de incêndio.