Lei 71/2018

Orçamento do Estado para 2019

Artigo 110.º

EM VIGOR
Regime de flexibilização da idade de acesso à pensão 1 - O Governo aprova a legislação que procede à criação do novo regime de flexibilização da idade de acesso à pensão de velhice, prevista na alínea a) do n.º 1 do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 187/2007, de 10 de maio, na sua redação atual. 2 - O novo regime previsto no número anterior abrange a eliminação do fator de sustentabilidade para os pensionistas que reúnam a condição de, aos 60 anos, terem, pelo menos, 40 anos de carreira contributiva, nos seguintes termos: a) A partir de 1 de janeiro de 2019, para os pensionistas com 63 ou mais anos de idade cujas pensões tenham data de início a partir daquela data; b) A partir de 1 de outubro de 2019, para todos os pensionistas com 60 ou mais anos de idade cujas pensões tenham data de início a partir daquela data. 3 - Sem prejuízo do disposto nos números anteriores é mantida a possibilidade de acesso ao regime de flexibilização da idade de acesso à pensão em vigor em 2018. 4 - O disposto no presente artigo é aplicável, com as devidas adaptações, ao regime de proteção social convergente. 5 - Até ao final do 1.º semestre de 2019, o Governo apresenta os projetos legislativos, procedendo às devidas adaptações, necessários ao alargamento do novo regime de flexibilização da idade de acesso à pensão, previsto no presente artigo, designadamente ao regime convergente. 6 - O Governo deve ainda avaliar a compatibilização do novo regime com regimes específicos de acesso às pensões.

Jurisprudência

8 acórdãos aplicam este artigo
  • TCAN00739/21.7BEPNF12-06-2026CARLOS DE CASTRO FERNANDES

    ISV; · COMPONENTE AMBIENTAL;

    I. Se a ilegalidade de um determinado ato tributário afetar apenas parte do mesmo, tal determina apenas a invalidade parcial do mesmo, atento o princípio da divisibilidade do ato tributário. II. A liquidação de ISV que desrespeite o determinado na jurisprudência do TJUE relativa à componente ambiental no cálculo da mesma, afeta apenas parcialmente a dita liquidação, pelo que ao assim decidir

  • STA0164/25.0BALSB25-02-2026JOÃO SÉRGIO RIBEIRO

    RECURSO PARA UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA · FALTA · IDENTIDADE DE SITUAÇÃO DE FACTO

    A falta de verificação da necessária identidade substancial da situação de facto subjacente a cada uma das decisões não permite determinar se houve ou não oposição entre elas, e, por conseguinte, entrar no mérito da questão.

  • TCAN00792/20.0BEAVR06-11-2025VIRGÍNIA ANDRADE

    LIQUIDAÇÃO; · ACTO DIVISÍVEL; · ANULAÇÃO PARCIAL; COMPONENTE AMBIENTAL;

    I. A liquidação de um qualquer imposto, enquanto acto divisível, é susceptível de anulação parcial, desde que a ilegalidade somente afecte parcialmente o acto tributário. II. A liquidação de ISV que desrespeite o TFUE por desvalorizar a componente ambiental no cálculo do mesmo está parcialmente ferida de ilegalidade, pelo que, restringindo-se a ilegalidade apenas àquele excesso de tributação, a

  • STA080/23.0BALSB26-06-2024ISABEL MARQUES DA SILVA

    UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA · DECISÃO ARBITRAL · IMPOSTO SOBRE VEÍCULO

    A questão de saber se o regime vertido no art. 11.º do Código do ISV, na redacção que lhe foi dada pelo art. 391.º da Lei n.º 75-B/2020, de 31 de Dezembro, que aprovou o Orçamento do Estado para 2021, é compatível com as exigências do Direito Europeu é de natureza relativa e não absoluta, dependendo da avaliação que se faça entre o valor de ISV cobrado aos veículos usados importados de outros Esta

  • STA080/23.0BALSB21-03-2024ISABEL MARQUES DA SILVA

    UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA · IMPOSTO SOBRE VEÍCULO · SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA · REENVIO PREJUDICIAL

    Estando a questão objecto do recurso pendente de apreciação no TJUE, impõe-se suspender os presentes autos de recurso até à emissão de pronúncia por aquele Tribunal.

  • TC173/202004-07-2023José António Teles Pereira
  • TC613/2107-06-2023Assunção Raimundo
  • STA02108/19.0BEPRT12-01-2022PAULA CADILHE RIBEIRO

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.