Lei 71/2018

Orçamento do Estado para 2019

Artigo 175.º

EM VIGOR
Programa «Vigilância +» 1 - O programa «Vigilância +» é fundado em razões de especial interesse público e possibilita aos militares da GNR na reserva fora da efetividade de serviço e aos elementos da PSP no regime de pré-aposentação o desempenho, facultativo, de funções de vigilância nos organismos e entidades do Estado. 2 - O programa referido no número anterior é gerido pelos responsáveis máximos das forças de segurança, adotando o Governo os mecanismos legais necessários à sua regulamentação. 3 - Os efetivos que desempenhem funções ao abrigo do Programa «Vigilância +» exercem as suas funções na dependência funcional do comando da respetiva área territorial e são abrangidos por mecanismo remuneratório a definir nos termos do número anterior.