Lei 71/2018

Orçamento do Estado para 2019

Artigo 193.º

EM VIGOR
Plano de revitalização da Cinemateca, I. P., e do Arquivo Nacional das Imagens em Movimento 1 - No ano de 2019 é criado um Plano de revitalização da Cinemateca, I. P., e do Arquivo Nacional das Imagens em Movimento. 2 - Para efeitos do número anterior, o Governo avalia as necessidades de financiamento da Cinemateca, I. P., e do Arquivo Nacional das Imagens em Movimento e toma as medidas necessárias ao seu suprimento tendo em consideração, designadamente: a) O reforço de meios materiais e humanos; b) A concretização do projeto museológico da Cinemateca; c) A criação de um plano para formação de arquivistas de imagens em movimento.