Artigo 193.º
EM VIGORPlano de revitalização da Cinemateca, I. P., e do Arquivo Nacional das Imagens em Movimento
1 - No ano de 2019 é criado um Plano de revitalização da Cinemateca, I. P., e do Arquivo Nacional das Imagens em Movimento.
2 - Para efeitos do número anterior, o Governo avalia as necessidades de financiamento da Cinemateca, I. P., e do Arquivo Nacional das Imagens em Movimento e toma as medidas necessárias ao seu suprimento tendo em consideração, designadamente:
a) O reforço de meios materiais e humanos;
b) A concretização do projeto museológico da Cinemateca;
c) A criação de um plano para formação de arquivistas de imagens em movimento.