Lei 71/2018

Orçamento do Estado para 2019

Artigo 37.º

EM VIGOR
[...] 1 - ... a) ... b) ... c) ... d) ... e) Despesas relativas à contratação de atividades de investigação e desenvolvimento junto de entidades públicas ou beneficiárias do estatuto de utilidade pública ou de entidades cuja idoneidade em matéria de investigação e desenvolvimento seja reconhecida nos termos do artigo 37.º-A; f) Participação no capital de instituições de investigação e desenvolvimento, no capital de fundos de investimento, públicos ou privados, que tenham como objeto o financiamento de empresas dedicadas sobretudo a investigação e desenvolvimento e que desenvolvam projetos reconhecidos nos termos do artigo 37.º-A; g) ... h) ... i) ... j) ... 2 - ... 3 - ... 4 - ... 5 - ... 6 - ... 7 - (Revogado.) 8 - ...