Lei 71/2018

Orçamento do Estado para 2019

Artigo 290.º

EM VIGOR
Disposições transitórias em matéria de imposto único de circulação Durante o ano de 2019, para efeitos do artigo 10.º do Código do IUC, bem como para a aferição dos limites de CO(índice 2) fixados no artigo 5.º do referido Código, as emissões de dióxido de carbono relativas ao «Procedimento Global de Testes Harmonizados de Veículos Ligeiros» (Worldwide Harmonized Light Vehicle Test Procedure - WLTP), referido na alínea b) do n.º 1 do artigo 7.º do Código do IUC, constantes do certificado de conformidade e mencionadas na declaração aduaneira de veículo, são reduzidas de acordo com as percentagens constantes da tabela seguinte: (ver documento original) CAPÍTULO IV Benefícios fiscais