Artigo 37.º
EM VIGOR[...]
1 - ...
a) ...
b) ...
c) ...
d) ...
e) A tramitação do procedimento concursal e a aplicação dos métodos de seleção é realizada preferencialmente por meios eletrónicos.
2 - A tramitação do procedimento concursal, incluindo a do procedimento destinado à constituição de reservas de recrutamento para satisfação de necessidades futuras do empregador público e a do procedimento de recrutamento centralizado para satisfação de necessidades de um conjunto de empregadores públicos, é regulamentada por portaria do membro do Governo responsável pela área da Administração Pública.
3 - ...»
2 - É aditado o artigo 39.º-A à LTFP, com a seguinte redação:
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