Lei 71/2018

Orçamento do Estado para 2019

Artigo 37.º

EM VIGOR
[...] 1 - ... a) ... b) ... c) ... d) ... e) A tramitação do procedimento concursal e a aplicação dos métodos de seleção é realizada preferencialmente por meios eletrónicos. 2 - A tramitação do procedimento concursal, incluindo a do procedimento destinado à constituição de reservas de recrutamento para satisfação de necessidades futuras do empregador público e a do procedimento de recrutamento centralizado para satisfação de necessidades de um conjunto de empregadores públicos, é regulamentada por portaria do membro do Governo responsável pela área da Administração Pública. 3 - ...» 2 - É aditado o artigo 39.º-A à LTFP, com a seguinte redação: «