Artigo 268.º
EM VIGOROutras disposições em matéria de IRC
Tendo em vista a concretização de um novo regime simplificado de IRC que assente num modelo de tributação de maior aproximação à tributação sobre o rendimento real, dando continuidade aos trabalhos desenvolvidos no âmbito dos artigos 4.º e 5.º da Lei n.º 10-A/2017, de 29 de março, até final do primeiro semestre de 2019 devem ser apresentadas as respetivas propostas para determinação da matéria coletável, com base em coeficientes técnico-económicos.
CAPÍTULO II
Impostos indiretos
SECÇÃO I
Imposto sobre o valor acrescentado